CURSO DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA PARA ESTUDANTES SURDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I
Resumo
O presente projeto se constitui no cénário do contexto da recomendação da educação inclusiva como modalidade preferencial de educação, conforme instituído no artigo 208 do item II da Constituição Federal (BRASIL,1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9394/96 (BRASIL,1996).